Inclusão do surdo no mercado do trabalho

Com o atual nível de desenvolvimento, muitas barreiras têm sido derrubadas quando se trata do assunto que reflete sobre a necessidade de inserir uma pessoa com deficiência no quadro funcional das organizações. O conceito de pessoa com deficiência abrange um conjunto amplo de características como: as necessidades físicas, sensoriais (da visão ou da audição) ou intelectuais. Além do mais, estas peculiaridades podem ser de nascença ou ter surgido em outra época da vida em função de doença ou acidente. O impacto causado pode ser brando na capacidade de trabalho e de interação com o meio físico e social ou ter conseqüências maiores, que requerem apoio e assistência proporcional (FONTES, 2002). Trabalhar é participar do processo social e inclusivo, visto que toda pessoa com deficiência tem esse direito, mas muitas vezes se vêem restringidos do mercado de trabalho não por suas limitações físicas, mentais ou visuais e sim pela sua própria educação. A forma com que a família o insere na sociedade tem grande importância neste quesito. Destaca-se também, a importância dos órgãos governamentais e entidades se mobilizarem por esta causa, afinal o envolvimento do governo neste processo se torna necessário para que o resultado seja ainda mais significativo. Acredita-se que o ingresso desta população no mercado de trabalho ocorrerá na medida em que passarem por um processo educacional que lhes permita adquirir autoconfiança, comportamentos adequados a qualificação profissional. As empresas inclusivas caracterizam-se por demonstrarem transformações, pequenas e grandes, nos ambientes físicos (espaços internos e externos, equipamentos, aparelhos e utensílios, mobiliário e meios de transporte), nos procedimentos técnicos, nas formas de comunicação (visual, auditiva, por sinais, por computador) e na mentalidade de todas as pessoas, inclusive da própria pessoa com deficiência (SASSAKI, 2002).
       Para atender as necessidades das pessoas com deficiência no dia 24 Julho de 1991 8 criou-se a Lei 8.213 dispõe sobre Plano e Benefício da Previdência Social, conhecida como “Lei de Cotas”. E a partir da baixa incidência de estudos que se preocupam com a inserção do deficiente no mercado de trabalho, principalmente do deficiente auditivo, através da presente pesquisa viu-se a necessidade de investigar situações reais do cotidiano desses sujeitos. Desta forma, o estudo delineia-se a partir do seguinte objetivo: analisar o processo de inclusão de um funcionário com deficiência auditiva, contratado por uma Instituição de Ensino Superior em Joinville/SC, para fazer parte de seu quadro técnico-administrativo e entender como está sendo a adaptação do mesmo no ambiente de trabalho. Tendo como especificidades: verificar como ocorreu o processo de seleção, contratação e integração do funcionário com deficiência auditiva com relação aos demais funcionários; entender como o funcionário com deficiência auditava está encarando o trabalho após cinco meses de contratação e verificar se este está atendendo as suas expectativas; perceber como os demais funcionários da Instituição estão reagindo perante a contratação de um funcionário com deficiência auditiva e quais as principais dificuldades encontradas por elas. Diante da Lei de Cotas, as incorporações estão criando mecanismos que auxiliem na contratação de pessoas com deficiência, aliando o processo de inclusão através de ações conjuntas com toda a equipe de trabalho.



Fonte: <http://www.uniedu.sed.sc.gov.br/wp-content/uploads/2014/01/Fernanda-Cruzeta.pdf >

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